3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/32
Recurso interposto em 20 de abril de 2017 — Portugal/Comissão
(Processo T-233/17)
(2017/C 213/44)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, P. Estêvão e J. Saraiva de Almeida, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão de Execução da Comissão C(2017) 766, de 14 de janeiro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte em que excluiu do financiamento as despesas declaradas por Portugal a título do «POSEI — Regime Específico de Abastecimento» (1 288 044,79 EUR), e «pagamentos diretos referentes à campanha de 2010» (830 326,12 EUR);
—
condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento relativo à violação do disposto no artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 885/2006 da Comissão, de 21 de junho de 2006, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho no respeitante à acreditação dos organismos pagadores e de outros organismos e ao apuramento das contas do FEAGA e do FEADER (JO 2006, L 171, p. 90), relativamente aos requisitos substanciais da comunicação formal prevista neste preceito.
2.
Segundo fundamento relativo à violação do disposto no artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO 2009, L 30, p. 16).
3.
Terceiro fundamento relativo à violação do disposto no artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho, de 30 de janeiro de 2006 , que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (JO 2006, L 42, p. 1).
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