10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/30
Recurso interposto em 17 de abril de 2017 — Balti Gaas/Comissão e INEA
(Processo T-236/17)
(2017/C 221/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Balti Gaas OÜ (Tallinn, Estónia) (representado por: E. Tamm e L. Naaber-Kivisoo, advogados)
Recorridas: Comissão Europeia e Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão das recorridas de 17 de fevereiro de 2017 Ref Ares(2017)890302 (1);
—
condenar as recorridas a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que as recorridas não garantiram que no âmbito dos procedimentos seguidos na atribuição de subvenções fossem respeitados os princípios da legalidade, transparência e da boa administração e invoca quatro fundamentos.
1.
Com o primeiro fundamento, alega a falta de competência.
2.
Com o segundo fundamento, alega a violação de uma exigência processual essencial com base na falta de fundamentação.
3.
Com o terceiro fundamento, alega a falta de fundamentação.
4.
Com o quarto fundamento, alega a falta de precisão material da fundamentação.
(1) Decisão tomada em relação à Decisão de Execução da Comissão C(2016) 1587 final de 17/03/2016, relativa à alteração da Decisão de Execução da Comissão C(2014)2080 que estabelece o programa de trabalho plurianual para concessão de apoio financeiro no domínio das infraestruturas energéticas transeuropeias, ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa, para o período 2014-2020.
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