26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/24
Recurso interposto em 24 de abril de 2017 – Espanha/Comissão
(Processo T-237/17)
(2017/C 202/40)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Gavela Llopis, Abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Comissão C (2017) 766 final, de 14 de fevereiro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinados gastos efetuados pelos Estados-Membros a cargo do FEAGA e do Feader no que se refere ao Reino de Espanha, setor das frutas e produtos hortícolas, relativos à investigação (FV 2011/003/ES);
—
condenar a instituição recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 11.o, n.o 1, alíneas a) e d), ponto 3, do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no setor das frutas e produtos hortícolas (JO 1996, L 297, p. 1) e do artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1432/2003 da Comissão, de 11 de agosto de 2003, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho no que respeita ao reconhecimento das organizações de produtores e ao pré-reconhecimento dos agrupamentos de produtores (JO 2003, L 203, p. 18), em conjugação com o artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1182/2007 do Conselho, de 26 de setembro de 2007, que estabelece regras específicas aplicáveis ao setor das frutas e produtos hortícolas, que altera as Diretivas 2001/112/CE e 2001/113/CE e os Regulamentos (CEE) n.o 827/68, (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96, (CE) n.o 2826/2000, (CE) n.o 1782/2003 e (CE) n.o 318/2006 e revoga o Regulamento (CE) n.o 2202/96 (JO 2007, L 273, p. 1) e com o artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71 e (CE) n.o 2529/2001.
—
O Reino de Espanha considera que a Comissão violou o artigo 11.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 2200/96 do Conselho, relativamente à OP Tilla Huelva, uma vez que a mesma sempre foi integrada por produtores, pelo que foram cumpridas as regras de controlo democrático impostas pelo artigo 11.o, n.o 1, alínea d), ponto 3, do Regulamento n.o 2200/96 e do artigo 14.o do Regulamento n.o 1432/2003 da Comissão, em conjugação com o artigo 2.o, alínea a), do Regulamento n.o 1782/2003, no momento em que considerou que três dos membros da OP Tiella Huelva não reuniam a condição de «produtor» e que, em consequência, o disposto no artigo 11.o não era respeitado no que se refere às exigências de controlo democrático.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94,(CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 549).
—
No entender da recorrente, o recurso ao método estimativo fixo para impor uma correção financeira à Andaluzia é contrário ao atual artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1306/2013 (que substitui o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1290/2005) e às Orientações para o cálculo das repercussões financeiras contidas no Documento VI/5330/97. A correção fixa imposta é improcedente e, em todo o caso, desproporcionada. Devia ter havido uma correção pontual nos processos em que efetivamente houve deficiências. Subsidiariamente, a correção fixa deveria ter sido de 5 %.
Full & Egal Universal Law Academy