19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/39
Recurso interposto em 25 de abril de 2017 — Gugler/EUIPO — Gugler France (GUGLER)
(Processo T-238/17)
(2017/C 195/53)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Alexander Gugler (Maxdorf, Alemanha) (representante: M.-C.Simon, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gugler France (Besançon, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa com o elemento nominativo «GUGLER» –Marca da União Europeia n.o 3 324 902
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de janeiro de 2017, no processo R 1008/2016-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, na parte em que esta diz respeito ao cancelamento do registo da marca da União Europeia n.o3 324 902 e a obrigação de suportar as despesas do recorrente relativas ao cancelamento, no montante de 550 euros;
—
condenar o EUIPO no pagamento das despesas do recorrente relativas ao presente processo.
Fundamentos invocados
—
Violação do princípio da boa administração;
—
Violação dos artigos 8.o, n.o 4, e 54.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;
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