19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/41
Recurso interposto em 25 de abril de 2017 — República da Polónia/Comissão
(Processo T-241/17)
(2017/C 195/55)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão de Execução (UE) 2017/264 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte em que exclui do financiamento da União Europeia despesas efetuadas pelo organismo pagador autorizado pela República da Polónia no valor de 25 708 035,13 euros;
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que foi violado o artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1306/2013 (1), pelo facto de ter sido aplicado, em relação às despesas efetuadas pelas autoridades polacas no âmbito das medidas excecionais de apoio ao setor das frutas e produtos hortícolas estabelecidas pelo Regulamento n.o 585/2011 (2) como compensação pela não-colheita no ano de 2011, uma correção financeira baseada numa interpretação errada do direito, apesar de as autoridades polacas terem efetuadas estas despesas em conformidade com o direito da União e, em especial, sem violar o artigo 85.o do Regulamento n.o 543/2011 (3).
(1) Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78 (CE) n.o 165/94 (CE) n.o 2799/98 (CE) n.o 814/2000 (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 549).
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 585/2011 da Comissão, de 17 de junho de 2011, que estabelece medidas de apoio excecionais e temporárias no setor das frutas e produtos hortícolas (JO 2011, L 160, p. 71).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO 2011, L 157, p. 1).
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