17.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 231/28
Ação intentada em 25 de abril de 2017 — SC/Eulex Kosovo
(Processo T-242/17)
(2017/C 231/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: SC (representantes: L. Moro, advogado e A. Kunst, advogado)
Demandada: Eulex Kosovo
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que a demandada violou as suas obrigações contratuais e extracontratuais para com a demandante;
—
Declarar que o concurso interno de 2016 foi ilegal e que, por conseguinte, a não renovação do contrato da demandante é ilegal;
—
Condenar a demandada a indemnizar a demandante pelas perdas sofridas com a não renovação ilegal do seu contrato, correspondentes a 19 meses de salário bruto, acrescido de ajudas de custo diárias e dos aumentos salariais correspondentes aos conceitos de «Remuneração do pessoal internacional contratado» e de «Valor indicativo dos subsídios»;
—
Condenar a demandada a indemnizar os danos morais sofridos pela demandante em consequência dos seus atos e decisões ilegais;
—
Condenar a demandada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, a demandante invoca cinco fundamentos.
1.
Primeiro fundamento relativo à violação dos n.os 4 e 6 do procedimento de funcionamento normalizado em matéria de reconfiguração, que prevê, respetivamente, os princípios que regulam a atuação do Diretor de Recursos Humanos, bem como o seu papel e responsabilidades, e dos n.os 5 (Princípios) e 7 (Seleção), em especial os n.os 7.1, alíneas a) e b), 7.2, alíneas c), f) e k) e 7.3, alínea c) do procedimento operacional padrão em matéria de seleção de pessoal (violações de natureza contratual).
2.
Segundo fundamento relativo violações dos n.os 7.2, alínea f) e 7.3, alínea c) do procedimento operacional padrão em matéria de seleção de pessoal e do artigo 3.2 do Código de Conduta da demandada, dos princípios contratuais da equidade e da boa fé (violações de natureza contratual) e violação do direito da demandante a uma boa administração com base no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (violação de natureza extracontratual).
3.
Terceiro fundamento relativo a uma violação do princípio da imparcialidade e do direito da demandante a uma boa administração.
4.
Quarto fundamento relativo a uma violação do direito da demandante a condições de trabalho justas e equitativas (artigo 31.o da Carta), da decisão/memorando de 26 de janeiro de 2011 (Proposta relativa à introdução de uma avaliação das competências de condução) e dos requisitos previstos no convite para apresentação de propostas de 2014 bem como do direito a uma boa administração.
5.
Quinto fundamento, relativo à violação das condições de trabalho justas e equitativas (artigo 31.o da Carta).
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