17.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 231/29
Ação intentada em 26 de abril de 2017 — António Conde & Companhia/Comissão
(Processo T-244/17)
(2017/C 231/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: António Conde & Companhia, S.A. (Gafanha de Nazaré, Portugal) (representante: J. García-Gallardo Gil-Fournier, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar que a Comissão Europeia não atuou em conformidade com o disposto no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1386/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece medidas de conservação e de execução aplicáveis na Área de Regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (JO 2007, L 318, p. 1), ao pedir a Portugal que lhe apresentasse uma lista dos navios que arvoram pavilhão português autorizados a pescar na Área de Regulamentação da NAFO na época de 2017 excluindo o navio de pesca CALVÃO, com a consequência de não ter transmitido uma lista incluindo esse navio ao Secretariado da NAFO;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante invoca um único fundamento para a sua ação, no qual alega que a Comissão violou o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1386/2007 do Conselho ao não ter, ilegalmente, enviado uma lista dos navios incluindo o navio de pesca CALVÃO da demandante, para efeitos da autorização de pesca na Área de Regulamentação da NAFO na época de 2017.
A demandante sustenta que a Comissão não tem competência para participar na elaboração das listas dos navios autorizados, que continua a ser da competência exclusiva dos Estados-Membros. A demandante pediu à Comissão que deixasse de interferir na elaboração da lista em causa e instou-a a cumprir a sua obrigação de transmitir ao Secretariado da NAFO a lista incluindo o seu navio de pesca CALVÃO.
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