19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/43
Recurso interposto em 27 de abril de 2017 — Azarov/Conselho
(Processo T-247/17)
(2017/C 195/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mykola Azarov (Kiev, Ucrânia) (representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular, nos termos do artigo 263.o TFUE, a Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 34) e o Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho, de 3 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 1), na medida em que dizem respeito ao recorrente;
—
decidir, nos termos do artigo 64.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, determinadas medidas de organização do processo, designadamente:
—
colocar questões ao Conselho;
—
convidar o Conselho a pronunciar-se oralmente ou por escrito sobre determinados aspetos do litígio;
—
pedir informações ao Conselho ou a terceiros, entre outros, à Comissão, ao SEAE e à Ucrânia;
—
solicitar a apresentação de documentos ou de quaisquer outros elementos relativos ao processo;
—
condenar o Conselho nas despesas, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: violação dos direitos fundamentais
No âmbito deste fundamento: o recorrente invoca a violação do direito de propriedade e a violação da liberdade de empresa. Além disso, contesta o caráter desproporcionado das medidas restritivas impostas.
2.
Segundo fundamento: erro manifesto de apreciação
Full & Egal Universal Law Academy