19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/44
Recurso interposto em 28 de abril de 2017 — Robert Bosch/EUIPO (Simply. Connected.)
(Processo T-251/17)
(2017/C 195/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Robert Bosch GmbH (Estugarda, Alemanha) (representantes: S. Völker e M. Pemsel, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «Simply. Connected.» — Pedido de registo n.o 14 814 057
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 9 de março de 2017, no processo R 948/2016-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas efetuadas no processo perante a Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do 64.o do Regulamento n.o 207/2009, lido em conjugação com o artigo 263.o TFUE;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.
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