10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/33
Recurso interposto em 3 de maio de 2017 — RE/Comissão
(Processo T-257/17)
(2017/C 221/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: RE (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Direção de Segurança de indeferimento tácito do pedido de confirmação de acesso a documentos de 20 de janeiro de 2017;
—
condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização justa e equitativa por danos não patrimoniais sofridos devido à recusa ilegal em tratar o seu pedido de acesso aos documentos, em violação do disposto no Regulamento n.o 1049/2001 (1);
—
condenar a recorrida a suportar as suas próprias despesas, bem como as do recorrente no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação da decisão de indeferimento tácito impugnada acima referida por duas razões: em primeiro lugar, falta de fundamentação da decisão impugnada, no que respeita à não divulgação dos quinze documentos solicitados pelo recorrente, que não foram referidos na decisão de 22 de dezembro de 2016 que indeferiu o pedido inicial do recorrente de acesso aos documentos; em segundo lugar, falta ou, em todo o caso, justificação incorreta da não divulgação dos outros documentos, caso se considere que a fundamentação da decisão de 22 de dezembro de 2016 de indeferimento do pedido inicial do recorrente de acesso está contida na decisão de indeferimento tácito impugnada.
Por último, o recorrente pede uma indemnização adequada ao prejuízo não patrimonial que sofreu, que resultou dos atrasos persistentes da Administração e da recusa ilegal em lhe conceder acesso aos documentos em questão, em violação do disposto no Regulamento n.o 1049/2001.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
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