3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/35
Recurso interposto em 3 de maio de 2017 — Arbuzov/Conselho
(Processo T-258/17)
(2017/C 213/47)
Língua do processo: Checo
Partes
Recorrente: Sergej Arbuzov (Kiev, Ucrânia) (representante: M. Mleziva, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, na medida em que é aplicável a Sergej Arbuzov;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas por Sergej Arbuzov.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração
—
O recorrente baseia o recurso, inter alia, no facto de o Conselho da União Europeia não ter atuado com a diligência adequada quando adotou a Decisão (PESC) 2017/381, de 3 de março de 2017, uma vez que, antes de adotar a decisão recorrida, não ponderou os argumentos do recorrente e a prova que o mesmo apresentou em apoio da sua posição, e atuou essencialmente com base num breve resumo apresentado pelo Procurador-Geral do Ministério Público Ucraniano sem ter solicitado qualquer informação adicional sobre o desenrolar da investigação na Ucrânia.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do direito de propriedade do recorrente
—
A este propósito, o recorrente alega que as restrições adotadas a seu respeito são desproporcionadas e desnecessárias e violam as garantias de proteção do seu direito de propriedade, previstas pelo direito internacional.
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