10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/35
Recurso interposto em 4 de maio de 2017 — Uponor Innovation/EUIPO — Swep International (SMATRIX)
(Processo T-264/17)
(2017/C 221/49)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Uponor Innovation AB (Borås, Suécia) (representante: A. Kylhammar, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Swep International AB (Landskrona, Suécia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «SMATRIX» — Pedido de registo n.o 12 540 431
Tramitação no EUIPO: Procedimento de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de março de 2017 no processo R 236/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas;
—
condenar a SWEP International nas despesas efetuadas pela recorrente no âmbito do processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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