26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/26
Recurso interposto em 5 de maio de 2017 — ExpressVPN/EUIPO (EXPRESSVPN)
(Processo T-265/17)
(2017/C 202/42)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: ExpressVPN Ltd (Glen Vine, Reino Unido) (representante: A. Muir Wood, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia no que respeita à marca figurativa com o elemento nominativo «EXPRESSVPN» — Pedido de registo n.o 1 265 562
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de fevereiro de 2017, no processo R 1352/2016-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
reformar a decisão impugnada de forma a permitir o registo da marca com base no facto de que a marca não é descritiva nem desprovida de caráter distintivo e com base na prova da aquisição de caráter distintivo apresentada ao examinador e à Quinta Câmara de Recurso;
—
condenar o EUIPO nas despesas incorridas pela recorrente no presente processo.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do artigo 7.o, n.o 2, e do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009.
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