26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/27
Recurso interposto em 9 de maio de 2017 — Kwizda Holding/EUIPO — Dermapharm (UROAKUT)
(Processo T-266/17)
(2017/C 202/43)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Kwizda Holding GmbH (Viena, Áustria) (representantes: L. Wiltschek, D. Plasser und K. Majchrzak, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dermapharm GmbH (Viena, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «UROAKUT» — Pedido de registo n.o 13 854 146
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 7 de março de 2017, no processo R 1221/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Dar provimento ao recurso e modificar a decisão impugnada no sentido de indeferir a oposição contra o pedido de registo de marca da União n.o 13 854 146 UROAKUT; em alternativa, anular a decisão impugnada e devolver o processo à Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
—
Condenar o EUIPO nas despesas decorrentes dos processos no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso;
—
Condenar a outra parte interveniente nas despesas decorrentes do processo na Divisão de Oposição.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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