10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/35
Recurso interposto em 8 de maio de 2017 — Quadri di Cardano/Comissão
(Processo T-273/17)
(2017/C 221/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alessandro Quadri di Cardano (Schaerbeek, Bélgica) (representantes: N. De Montigny e J. N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 19 de julho de 2016 do PMO que fixou os seus direitos individuais aquando da sua entrada em funções na Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA), na medida em que lhe nega a concessão da indemnização de expatriação de 16 % nos termos do artigo 4.o do Anexo VII do Estatuto e, por conseguinte, determina a não concessão de outros direitos, designadamente, as despesas de viagem anuais;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao desrespeito pelas discussões e negociações relacionadas com o período anterior à reforma do Estatuto dos Funcionários e, em especial, com a violação das expetativas legítimas, os princípios da confiança legítima e a segurança jurídica do recorrente, bem como com os direitos adquiridos por este último, em virtude da análise inesperadamente diferente do seu histórico de direitos individuais.
2.
Segundo fundamento, referente ao contrato de interino de direito belga invocado pela Comissão para justificar a fixação da residência do recorrente na Bélgica durante um período ao serviço de um empregador privado. Este fundamento divide-se em três partes.
—
Primeira parte, relativa ao desvio de poder e ao abuso de poder que a Comissão cometeu ao tentar excluir qualquer vínculo de subordinação que detinha face ao recorrente durante o período de serviço como interino para excluir a existência de um emprego em benefício de uma organização internacional, o qual deve, em princípio, reportar a análise das condições exigidas pelo artigo 4.o do Anexo VII do Estatuto;
—
Segunda parte, relativa ao erro de direito e à violação de disposições legais belgas em matéria de contratos de interinos, bem como à violação da lei que a Comissão cometeu;
—
Terceira parte, relativa ao erro manifesto de apreciação, à violação do princípio da proporcionalidade e do princípio da boa administração.
Full & Egal Universal Law Academy