10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/36
Recurso interposto em 10 de maio de 2017 — Monster Energy/EUIPO — Bösel (MONSTER DIP)
(Processo T-274/17)
(2017/C 221/51)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Marco Bösel (Bad Fallingbostel, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «MONSTER DIP» — Pedido de registo n.o 13 118 211
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 10 de fevereiro de 2017, no processo R 1062/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
anular a decisão da Divisão de Oposição, de 19 de abril de 2016, na oposição B 2433681;
—
rejeitar a marca objeto de oposição para todos os bens e serviços;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e do artigo 8.o, n.os4 e 5 do Regulamento n.o 207/2009.
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