24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/49
Recurso interposto em 10 de maio de 2017 — Michela Curto/Parlamento
(Processo T-275/17)
(2017/C 239/62)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Michela Curto (Génova, Itália) (representantes: L. Levi e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão recorrida de 30 de junho de 2016, que indeferiu o pedido de assistência da recorrente e, na medida do necessário, a decisão que indeferiu a reclamação;
—
condenar o recorrido a pagar à recorrente a quantia de 10 000 euros, ou qualquer outra quantia que o Tribunal considere adequada, a título de compensação dos danos não materiais sofridos, acrescidos de juros à taxa legal, até ao pagamento completo;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.
—
A recorrente alega que o recorrido errou ao considerar que a conduta controvertida não era inadequada e errou também ao considerar que não causou danos à personalidade, dignidade ou integridade física ou psicológica da recorrente.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários e do dever de assistência
—
A recorrente alega, designadamente, que o recorrido não deu seguimento ao pedido de assistência de forma séria e com celeridade, conforme exige a jurisprudência aplicável.
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