3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/36
Recurso interposto em 10 de maio de 2017 — Bank of New York Mellon/EUIPO — Nixen Partners (NEXEN)
(Processo T-278/17)
(2017/C 213/49)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bank of New York Mellon Corp. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: A. Klett e K. Schlüter, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nixen Partners (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «NEXEN» — Pedido de registo n.o 13374152
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23/02/2017 no processo R 1570/2016-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada de 23 de fevereiro de 2017 no processo R 1570/2016-2 e indeferir a oposição;
—
condenar o EUIPO nas despesas do presente processo e nos processos na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição, incluindo todas as despesas necessárias em que o recorrente tenha incorrido nestes processos.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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