17.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 231/35
Recurso interposto em 15 de maio de 2017 — SH/Comissão
(Processo T-283/17)
(2017/C 231/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: SH (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
julgar o recurso admissível e procedente,
por conseguinte
—
declarar a ilegalidade do artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários;
—
anular a decisão de 13 de julho de 2016 do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (a seguir «PMO») e, na medida do necessário, a decisão expressa de indeferimento da reclamação com data de 3 de fevereiro de 2017.
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade suscitada relativamente à decisão de 13 de julho de 2016, uma vez que se baseia na aplicação do artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários, que viola a proibição da discriminação em razão da nacionalidade e/ou do nascimento, o princípio da igualdade, o direito à educação, a proteção dos interesses das crianças, o princípio da proporcionalidade e de legitimidade de qualquer derrogação aos direitos consagrados pela Carta.
2.
Segundo fundamento, relativo a um erro de direito e a uma violação do princípio da boa administração, na medida em que a decisão de 13 de julho de 2016 se baseia numa disposição ilegal do Estatuto.
Full & Egal Universal Law Academy