3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/38
Recurso interposto em 8 de maio de 2017 — Swemac Innovation/EUIPO — Swemac Medical Appliances (SWEMAC)
(Processo T-287/17)
(2017/C 213/52)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Swemac Innovation AB (Linköping, Suécia) (Representante: G. Nygren, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Swemac Medical Appliances AB (Linköping, Suécia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «SWEMAC» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 6 326 177
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de fevereiro de 2017 no processo R 3000/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e reinstituir a marca da UE n.o 006326177 com plena validade, incluindo bens e serviços das classes 10, «Aparelhos e instrumentos cirúrgicos e médicos» e 42, «Pesquisa e desenvolvimento de serviços relacionados com aparelhos e instrumentos cirúrgicos e médicos»;
—
condenar a outra parte no processo no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente no processo no EUIPO e na Câmara de Recurso, no montante de 1 000 euros; e
—
condenar o EUIPO e a outra parte no processo no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente no processo no Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o do Regulamento n.o 207/2009.
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