17.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 231/41
Recurso interposto em 16 de maio de 2017 — Région Île-de-France/Comissão
(Processo T-292/17)
(2017/C 231/51)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Région Île-de-France (Paris, França) (representante: J.-P. Hordies, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão Europeia de 2 de fevereiro de 2017 (SA.26763 — (2014/C) -), relativa ao regime de auxílios executado por França a favor das empresas de transporte por autocarro na Região de Île-de-France, na parte em que esta qualificou este regime de auxílio de Estado;
—
condenar a Comissão na totalidade das despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo à recusa da Comissão em qualificar de auxílio existente o regime de apoio à região.
2.
O segundo fundamento é relativo à falta de fundamentação da decisão impugnada. Este fundamento divide-se em duas partes:
—
a primeira parte é relativa à falta de fundamentação no que respeita ao critério da seletividade.
—
a segunda parte é relativa à falta de fundamentação no que respeita ao critério da vantagem económica indevida.
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