24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/51
Recurso interposto em 15 de maio de 2017 — Buck-Chemie/EUIPO — Henkel (Representação de um bloco desinfetante para sanitário)
(Processo T-296/17)
(2017/C 239/64)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Buck-Chemie GmbH (Herrenberg, Alemanha) (representantes: C. Schultze, J. Ossing, R.-D. Härer, C. Weber, H. Ranzinger, C. Brockmann e C. Gehweiler)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Henkel AG & Co. KGaA (Düsseldorf, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido: Desenho ou modelo comunitário n.o 1663618-0003
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de março de 2017 no processo R 2113/2015-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o recorrido e as outras partes nas despesas por si incorridas nos processos no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 62.o e do artigo 63.o do Regulamento n.o 6/2002;
—
Violação do artigo 25.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.o 6/2002;
—
Violação do artigo 3.o, alínea a), do Regulamento n.o 6/2002;
—
Violação do artigo 4.o, n.o 1, 62.o do Regulamento n.o 6/2002;
—
Violação do artigo 5.o e do artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002.
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