17.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 231/43
Recurso interposto em 15 de maio de 2017 — VSM/EUIPO (WE KNOW ABRASIVES)
(Processo T-297/17)
(2017/C 231/53)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: VSM. Vereinigte Schmirgel- und Maschinen-Fabriken AG (Hanôver, Alemanha) (representante: M. Horak, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «WE KNOW ABRASIVES» — Pedido de registo n.o 15 063 522
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 6/5/2016-4 no processo R 1595/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), conjugado com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 63.o, n.o 1, conjugado com os artigos 58.o e 59.o do Regulamento n.o 207/2009; violação do artigo 63.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009, e por isso violação do princípio da audição prévia dos interessados.
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