17.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 231/48
Recurso interposto em 18 de maio de 2017 — adidas/EUIPO — Shoe Branding Europe (Representação de três linhas paralelas)
(Processo T-307/17)
(2017/C 231/61)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: I. Fowler e I. Junkar, Solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (Representação de três linhas paralelas) — Marca da União Europeia n.o 12 442 166
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 07/03/2017 no processo R 1515/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, se esta intervier, nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 52.o, n.o 2, lido em conjugação como o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009.
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