17.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 231/49
Recurso interposto em 19 de maio de 2017 — Stips/Comissão
(Processo T-311/17)
(2017/C 231/63)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Adolf Stips (Besozzo, Itália) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne a declarar o seguinte:
—
a título principal, é anulada a decisão da Autoridade Habilitada a Celebrar Contratos (AHCC), de 19 de agosto de 2016, que não reclassificou o recorrente no grau AD13 no âmbito do exercício de reclassificação de 2013;
—
a título subsidiário, a Comissão é condenada a reparar na íntegra o prejuízo, tanto material como moral, sofrido pelo recorrente;
—
em qualquer caso, a Comissão é condenada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE, na medida em que a Comissão ignorou os fundamentos do acórdão de 19 de julho de 2016, Stips/Comissão (F-131/15, EU:F:2016:154) e executou este acórdão de má-fé, prejudicando assim a autoridade absoluta do caso julgado decorrente das decisões do Tribunal da Função Pública.
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