17.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 231/50
Recurso interposto em 23 de maio de 2017 — Nosio/EUIPO (MEZZA)
(Processo T-314/17)
(2017/C 231/65)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Nosio SpA (Mezzocorona, Itália) (representantes: A. Perani e J. Graffer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa «MEZZA» da União Europeia — Pedido de registo n.o 14 822 506
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de março de 2017 no processo R 1518/2016-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar a violação e incorreta aplicação do artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Declarar admissível a limitação proposta da classe 33, a saber «bebidas alcoólicas, em especial vinhos e espumantes, contidas em garrafas e/ou recipientes de capacidade superior ou inferior a 0,375 litros»;
—
Declarar a violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, no processo R 1518/2016-5, de 1 de março de 2017 e notificada em 23 de março de 2017;
—
Condenar o EUIPO no pagamento das despesas do presente processo.
Fundamentos invocados
—
Violação e incorreta aplicação do artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação e incorreta aplicação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;
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