7.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/31
Recurso interposto em 25 de maio de 2017 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/FEI
(Processo T-320/17)
(2017/C 256/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo) Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: M. Sfyri e C-N. Dede, advogados)
Recorrido: Fundo Europeu de Investimento (FEI)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de concessão ao recorrido, divulgada às recorrentes em 16 de março de 2017, relativa à proposta apresentada pelas recorrentes em resposta ao procedimento público de contratação (referência 2016-MIBO_IPA_PPI-002) através da qual foram informadas de que a sua proposta não tinha sido considerada a oferta economicamente mais vantajosa;
—
condenar o recorrido no pagamento de danos exemplares às recorrentes, no montante de EUR 100 000 (cem mil euros); e
—
condenar o recorrido a pagar as despesas jurídicas das recorrentes e outras despesas efetuadas e relacionadas com o presente recurso, ainda que venha a ser negado provimento ao mesmo.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam um único fundamento de recurso, por meio do qual alegam que o recorrido violou o direito dos contratos públicos da União Europeia, os princípios da transparência e as provisões das diretivas sobre contratos públicos, bem como o Guia Prático do Fundo Europeu de Investimento, por não ter comunicado às recorrentes as classificações atribuídas à proposta vencedora relativamente a cada requisito de acessibilidade nem uma análise detalhada dos pontos fortes e dos pontos fracos da sua proposta em relação à proposta vencedora. As recorrentes alegam que o comportamento do recorrido violou o princípio da boa administração por ter afetado negativamente o direito à ação das recorrentes contra a decisão impugnada.
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