24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/69
Recurso interposto em 2 de junho de 2017 — Korwin-Mikke/Parlamento
(Processo T-352/17)
(2017/C 239/80)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Janusz Korwin-Mikke (Jozefow, Polónia) (representantes: M. Cherchi, A. Daoût e M. Dekleermaker, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível e procedente;
Em consequência,
—
anular a decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 3 de abril de 2017;
—
anular a decisão anterior do Presidente do Parlamento, de 14 de março de 2017;
—
determinar a reparação dos prejuízos financeiro e moral causados pelas decisões impugnadas, atribuindo ao recorrente o montante de 19 180 euros;
—
em qualquer caso, condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do princípio geral da liberdade de expressão, lido em conjugação com o artigo 10.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com o artigo 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais, com a particularidade de que as afirmações visadas pelas decisões impugnadas foram emitidas por um deputado europeu no exercício das suas funções e no seio das instituições da União Europeia, bem como à violação do artigo 166.o do Regulamento do Parlamento Europeu, do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais, do princípio da fundamentação dos atos das instituições da União Europeia, do artigo 296.o TFUE, a um erro manifesto de apreciação e a excesso de poder.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais, do princípio da fundamentação dos atos das instituições da União Europeia, do princípio geral da proporcionalidade, a um erro manifesto de apreciação e a excesso de poder.
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