24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/71
Recurso interposto em 2 de junho de 2017 — Daico International/EUIPO — American Franchise Marketin (RoB)
(Processo T-356/17)
(2017/C 239/82)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Daico International BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: M. Kassner, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: American Franchise Marketing Ltd (Londres, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: a recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «RoB» — Marca da União Europeia n.o 5 752 324
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de março de 2017 no processo R 1407/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO no pagamento das despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 75.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação da regra 62, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2868/95, de 13 de dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária.
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