31.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 249/46
Recurso interposto em 13 de junho de 2017 — Winkler/Comissão
(Processo T-369/17)
(2017/C 249/63)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bernd Winkler (Grange, Irlanda) (representante: A. Kässens, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da recorrente de 13 de março de 2017 e ordenar à recorrida que adote uma decisão sobre o cálculo do valor capitalizado no momento do registo do pedido do recorrente, em 14 de setembro de 2011;
—
a título subsidiário, condenar a recorrida a pagar uma indemnização no valor de 19 920,39 euros, a depositar na conta de pensão do recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação dos princípios da duração razoável do processo, da segurança jurídica e do processo equitativo e violação dos deveres de informação e de audição.
2.
Segundo fundamento: violação dos princípios da igualdade de tratamento, da não discriminação e do princípio da proporcionalidade.
3.
Terceiro fundamento: violação da confiança legítima.
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