7.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/37
Recurso interposto em 13 de junho de 2017 — Cuervo y Sobrinos1882/EUIPO — A. Salgado Nespereira (Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882)
(Processo T-374/17)
(2017/C 256/42)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Cuervo y Sobrinos1882, SL (Madrid, Espanha) (representantes: S. Ferrandis González e V. Balaguer Fuentes, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: A. Salgado Nespereira, SA (Ourense, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882» — Marca da União Europeia n.o 10 931 087
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29/03/2017 no processo R 1141/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular parcialmente a decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2017 no processo R 1141/2016-4, concretamente, na medida em que confirma decisão da Divisão de Anulação do EUIPO de 29 de abril de 2016, processo de nulidade n.o 10 786 C, na parte em que declara nula a Marca da União Europeia n.o 010931087 «Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882» para os produtos registados pela referida marca nas classes 14 e 16.
—
declarar que as despesas do processo sejam suportadas pelo recorrido, incluindo aquelas a que até à data deu causa na Divisão de Anulação e na Quarta Câmara de Recurso e que determinaram o presente recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy