7.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/40
Recurso interposto em 23 de junho de 2017 — Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik/EUIPO (Лидер)
(Processo T-386/17)
(2017/C 256/46)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH (Bühl, Alemanha) (representante: A. Lingenfelser, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União com o elemento nominativo «Лидер» — Pedido de registo n.o 15 466 791
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de abril de 2017 no processo R 2066/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.
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