7.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/40
Recurso interposto em 20 de junho de 2017 — Triggerball/EUIPO (forma de um objeto semelhante a uma bola com cantos)
(Processo T-387/17)
(2017/C 256/47)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Triggerball GmbH (Baiern-Piusheim, Alemanha) (representante: H. Emrich, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca tridimensional da União (forma de um objeto semelhante a uma bola com cantos) — Pedido de registo n.o 15 528 615
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de abril de 2017 no processo R 376/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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