14.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/33
Recurso interposto em 28 de junho de 2017 — Roménia/Comissão
(Processo T-391/17)
(2017/C 269/45)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Roménia (representantes: R. Radu, C-M. Florescu, E. Gane e L. Litu, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão (UE) da Comissão de 29 de março de 2017 sobre a proposta de iniciativa dos cidadãos intitulada «Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe»;
—
Condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Com o primeiro fundamento, alega a violação das disposições dos Tratados da União Europeia relativas às competências da União
—
A proposta de iniciativa dos cidadãos tem exclusivamente por objetivo a melhoria da proteção dos direitos das pessoas que pertencem a minorias nacionais e linguísticas, e não tem qualquer conexão direta com a diversidade cultural, no sentido do disposto no artigo 3.o e no artigo 167.o TFUE.
2.
Com o segundo fundamento, alega a violação do dever de fundamentação previsto no artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE
—
A Comissão limita-se a enumerar as propostas de atos normativos para os quais serão recolhidas declarações de apoio dos cidadãos e não apresenta nenhum argumento jurídico que fundamente a conclusão de que tais atos normativos são abrangidos pelo âmbito da sua competência.
Full & Egal Universal Law Academy