4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/36
Recurso interposto em 14 de junho de 2017 — TE/Comissão
(Processo T-392/17)
(2017/C 293/45)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: TE (representante: J. Bartončík, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de abrir uma investigação pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude;
—
condenar a recorrida no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, alega uma violação de um princípio fundamental do direito da União Europeia — o princípio da subsidiariedade.
2.
Com o segundo fundamento, alega uma violação do princípio ne bis in idem.
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