21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/49
Ação intentada em 28 de junho de 2017 — Dalli/Comissão
(Processo T-399/17)
(2017/C 277/71)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: John Dalli (St. Julians, Malta) (representantes: L. Levi e S. Rodrigues, advogados)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
condenar a demandada a indemnizar os danos do demandante, nomeadamente os danos morais, provisoriamente calculados em 1 000 000 de euros;
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condenar a demandada na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação de indemnização, o demandante suscita dois fundamentos, relativos à ilegalidade invocada.
1.
Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade do comportamento do OLAF
—
Os comportamentos ilegais do OLAF são, designadamente, os seguintes: ilegalidade da decisão de iniciar a investigação; vícios na caracterização das investigações e ilegalidade da extensão do âmbito da investigação, violação dos princípios de obtenção da prova (incluindo distorção e falsificação de provas), dos direitos de defesa e de várias disposições de direito da UE [como o artigo 339.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os artigos 4.o, 8.o e 11.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1073/1999, o artigo 4.o da Decisão n.o 1999/396 da Comissão, o artigo 18.o das Instruções do OLAF e o artigo 13.o, n.o 5, das Regras do Comité de Fiscalização], bem como violação do princípio da presunção de inocência e do direito à protecção dos dados pessoais.
2.
Segundo fundamento, relativo à ilegalidade do comportamento da Comissão
—
Os comportamentos ilegais da Comissão são, designadamente, os seguintes: violação do princípio da boa administração e do dever de atuar de maneira objectiva, imparcial e leal, e no cumprimento do princípio da independência, bem como violação da independência do OLAF.