21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/53
Recurso interposto em 3 de julho de 2017 — Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank/SRB
(Processo T-414/17)
(2017/C 277/76)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank AG (Bregenz, Áustria) (representante: G. Eisenberger, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da sessão executiva do Conselho Único de Resolução (Single Resolution Board, SRB), de 11 de abril de 2017, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para o Fundo Único de Resolução referentes a 2017 (SRB/ES/SRF/2017/05) [«Decision of the Executive Session of the Board of 11 April 2017 on the calculation of the 2017 ex-ante contributions to the Single Resolution Fund (SRB/ES/SRF/2017/05)»], pelo menos na parte aplicável à recorrente; e
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação manifesta das formalidades essenciais devido à notificação incompleta da decisão.
2.
Segundo fundamento: violação manifesta das formalidades essenciais devido à falta de fundamentação da decisão.
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