21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/55
Recurso interposto em 4 de julho de 2017 — Eduard Meier/EUIPO — Calzaturificio Elisabet (Safari Club)
(Processo T-418/17)
(2017/C 277/79)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Eduard Meier GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: S. Schicker e M. Knitter, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Calzaturificio Elisabet Srl (Monte Urano, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Safari Club» — Pedido de registo n.o 13 186 036
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de maio de 2017, no processo R 1158/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.