21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/55
Recurso interposto em 4 de julho de 2017 — Mendes/EUIPO — Actial Farmaceutica (VSL#3)
(Processo T-419/17)
(2017/C 277/80)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Mendes SA (Lugano, Suíça) (representante: G. Carpineti, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Actial Farmaceutica Srl (Roma. Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «VSL#3» –Marca da União Europeia n.o 1 437 789
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de maio de 2017 no processo R 1306/2016-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
A título principal, anular a decisão impugnada da Câmara de Recurso do EUIPO, no sentido e para os efeitos do artigo 51.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009;
—
A título subsidiário, anular a decisão impugnada da Câmara de Recurso do EUIPO no sentido e para os efeitos do artigo 51.o, n.o 1, alínea c) do Regulamento n.o 207/2009; nas despesas.
—
Em todo o caso, determinar que a recorrente seja integralmente reembolsada das despesas do processo, ou pelo menos que determine a sua total compensação.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.
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