4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/38
Recurso interposto em 6 de julho de 2017 — Leino-Sandberg/Parlamento
(Processo T-421/17)
(2017/C 293/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Päivi Leino-Sandberg (Helsínquia, Finlândia) (representantes: O. Brouwer e S. Schubert, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Parlamento, de 3 de abril de 2017, que recusa à recorrente o acesso à sua decisão de 8 de julho de 2015 adotada em resposta a um pedido confirmativo apresentado por um terceiro nos termos do Regulamento n.o 1049/2001;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, alega a existência de erro de direito, erro manifesto de apreciação e falta de fundamentação na aplicação da exceção relativa à proteção dos processos judiciais, prevista no artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento relativo à transparência.
—
A recorrente alega que o documento pedido é um documento administrativo definitivo, não protegido pela confidencialidade nem por qualquer outra exceção de não divulgação. Além disso, invoca que, mesmo que essa exceção fosse aplicável ao caso vertente, o recorrido interpretou-a ou aplicou-a de forma manifestamente errada, uma vez que não demonstrou de que modo a divulgação do documento pedido podia prejudicar a proteção dos processos judiciais.
2.
Com o segundo fundamento, alega a existência de erro de direito, erro manifesto de apreciação e falta de fundamentação na aplicação do critério do interesse público superior, conforme previsto pelo artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento relativo à transparência.
3.
Com o terceiro fundamento, invocado a título subsidiário, alega a existência de erro de direito, erro manifesto de apreciação e falta de fundamentação na aplicação do artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento relativo à transparência.
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