21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/59
Recurso interposto em 5 de julho de 2017 — Item Industrietechnik/EUIPO (EFUSE)
(Processo T-426/17)
(2017/C 277/83)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Item Industrietechnik GmbH (Solingen, Alemanha) (representantes: G. Hasselblatt, V. Töbelmann e M. Vitt, Rechtsanwalte)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia contendo o elemento nominativo «EFUSE» — Pedido de registo n.o 15 463 003
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 18 de abril de 2017, no processo R 1881/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.