21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/60
Recurso interposto em 11 de julho de 2017 — Alpine Welten Die Bergführer/EUIPO (ALPINEWELTEN Die Bergführer)
(Processo T-428/17)
(2017/C 277/85)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Alpine Welten Die Bergführer GmbH & Co. KG (Berghülen, Alemanha) (representante: T.-C. Leisenberg, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União com o elemento nominativo «ALPINEWELTEN Die Bergführer» — Pedido de registo n.o 15 187 826
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de abril de 2017, no processo R 1339/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.