9.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 338/15
Recurso interposto em 14 de julho de 2017 — Yellow Window/EIGE
(Processo T-439/17)
(2017/C 338/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Yellow Window (Antuérpia, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Instituto Europeu para a Igualdade de Género
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, de 8 de maio de 2017, que rejeita a proposta da recorrente no processo EIGE/2017/OPER/04 «Female Genital Mutilation: Estimating Girls at Risk» (Mutilação genital feminina: avaliação das raparigas em risco), e as subsequentes decisões de selecionar a proposta de outro proponente e lhe adjudicar o contrato;
—
condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos pela recorrente, acrescida de juros de 8 % ou, em alternativa, no pagamento de uma compensação acrescida de juros de 8 %;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento, do princípio da transparência, do princípio da atuação prudente, do dever de confidencialidade, bem como à existência de um erro manifesto de apreciação.
2.
Segundo fundamento, relativo à existência de contradição de fundamentos e à violação do princípio da proporcionalidade na avaliação da proposta da recorrente.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração.