16.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/26
Recurso interposto em 4 de julho de 2017 — Arca Capital Bohemia/Comissão
(Processo T-441/17)
(2017/C 347/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Arca Capital Bohemia a.s. (Praga, República Checa) (representante: M. Nedelka, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão da Comissão COMP/F3/NB/tt*D-2017/025322, de 13 de março de 2017, que recusou parcialmente o acesso a documentos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, relativos ao processo COMP/SA. 25076 (2011/NN) — Privatisation of Rental Housing — Karbon Invest;
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anular a Decisão da Comissão C(2017) 3129 final, de 4 de maio de 2017, que confirmou a Decisão da Comissão COMP/F3/NB/tt*D-2017/025322, de 13 de março de 2017;
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condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas bem como aquelas que foram realizadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
O primeiro fundamento é relativo à errada aplicação das exceções previstas no artigo 4.o, n.o 2, primeiro e terceiros travessões, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.
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A recorrente alega, a este respeito, que a recorrida aplicou erradamente a jurisprudência relevante, a qual, na sua opinião, não se aplica a processos em cujo âmbito o processo administrativo tenha sido arquivado. Além do mais, em casos de auxílios de Estado, existe um interesse público muito forte em obter tanta informação quanto possível, de forma a controlar os órgãos do Estado, sendo que aos argumentos fundados em interesses comerciais também se devem aplicar considerações diferentes das relativas a casos de concentrações e de cartéis.
2.
O segundo fundamento é relativo à existência de uma razão imperiosa de interesse público na divulgação.
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A recorrente apresenta argumentos a este respeito segundo as quais a privatização em causa teve um impacto social substancialmente negativo e refere-se a uma suspeita generalizada segundo a qual órgãos do Estado terão praticados atos ilícitos no âmbito do processo.