4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/39
Recurso interposto em 14 de julho de 2017 — António Conde & Companhia/Comissão
(Processo T-443/17)
(2017/C 293/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: António Conde & Companhia, SA (Gafanha da Nazaré, Portugal) (representada por J. García-Gallardo Gil-Fournier, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão que recusou encaminhar rapidamente ao Secretário da Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste os nomes dos navios portugueses detentores de uma licença, SANTA ISABEL e CALVÃO, impedindo-os assim de operar, a partir de 1 de julho de 2017, nas zonas de pesca do Atlântico Nordeste, para pescar peixe-vermelho e camarão, em violação do artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1236/2010 (1);
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação pela recorrida do artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1236/2010, devido à sua interferência no processo de redação ou de comunicação da lista de embarcações elaborada por Portugal para transmissão ao Secretário da Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste. A recorrida não tem o direito de comentar, alterar, fazer recomendações, avaliar, negar, redigir ou pressionar os Estados-Membros em relação a tais listas.
(1) Regulamento (UE) n.o 1236/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece um regime de controlo e coerção aplicável na área da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2791/1999 do Conselho (JO L 348, p. 17).
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