2.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 330/11
Recurso interposto em 14 de julho de 2017 — «Pro NGO!»/Comissão
(Processo T-454/17)
(2017/C 330/13)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente:«Pro NGO!» (Non-Governmental-Orgranisations/Nicht-Regierungs-Organisationen) e.V. (Colónia, Alemanha) (representante: M. Scheid, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão ARES (2017) 2484833, de 16 de maio de 2017; e
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a uma análise incompleta dos factos pertinentes para a decisão
—
O recorrente alega que a recorrida não teve em conta o facto de um auditor externo, a Ernst & Young, ter corrigido posteriormente a sua conclusão inicial nem o facto de a coordenadora do projeto ter declarado que entregou, ela própria, os documentos.
2.
Segundo fundamento, relativo a uma apreciação dos factos em contradição com outros relatórios
—
Além disso, o recorrente alega que a recorrida cometeu um erro de apreciação quanto ao comportamento do recorrente em relação ao contrato, apreciação que está em contradição com as conclusões do Relatório Final de Auditoria e do Relatório do OLAF.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido
—
Por último, o recorrente considera que apenas vários anos depois do início do processo teve a possibilidade de consultar alguns documentos decisivos, que foram parcialmente ocultados.
—
O recorrente alega também que não existe nenhuma obrigação legal de organizar concursos públicos ou de respeitar as regras dos concursos públicos especificamente no âmbito do projeto.
—
Além disso, o recorrente considera que não deve assumir nenhuma responsabilidade pelos atos praticados pelo parceiro da União Europeia no âmbito do projeto.