18.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 309/35
Recurso interposto em 21 de julho de 2017 — Lupu/EUIPO — Dzhihangir (Djili soy original DS)
(Processo T-456/17)
(2017/C 309/46)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Victor Lupu (Bucareste, Roménia) (representante: P. Acsinte, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ibryam Dzhihangir (Silistra, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa com o elemento nominativo «Djili soy original DS» da União Europeia — Pedido de registo n.o 8 810 558
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de maio de 2017, no processo R 516/2011-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada;
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julgar procedente a oposição contra o registo EUTMA 008404551 «Djili DS» e/ou cancelar o registo EUTMA 008404551 «Djili DS»;
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a título subsidiário, anular a Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de maio de 2017, no processo R 516/2011-5, ordenar a reabertura do processo na Câmara de Recurso e ainda ordenar à Câmara de Recurso que mantenha a suspensão do processo até que uma decisão final escrita, fundamentada e assinada no recurso de anulação com o n.o 2794/1/2016 seja disponibilizada à Câmara de Recurso;
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condenar o EUIPO e Ibryam Dzhihangir nas despesas.
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 1.o do Protocolo Adicional da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
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Violação da regra 20, n.o 7, alíneas a) e c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária;
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Mutatis mutandis, violação do artigo 53.o, n.o 2, alíneas c) e d), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 relativamente ao direito de autor do recorrente sobre a imagem do pacote «Djili» escrito em letras encarnadas num pacote azul com a figura de um papagaio e relativamente ao direito do recorrente à utilização de uma firma para produtos na aceção do julgamento do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-17/06 «Celine»;
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Outras disposições legais relevantes.