16.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/31
Recurso interposto em 25 de julho de 2017 — TN/ENISA
(Processo T-461/17)
(2017/C 347/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: TN (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da ENISA, de 25 de novembro de 2016, que revogou a sua proposta de emprego, segundo a qual o recorrente seria nomeado para a posição de chefe da unidade de relações com os serviços empresarias e com as partes interessadas;
—
anular a decisão da ENISA, de 20 de abril de 2017, que indeferiu a reclamação do recorrente;
—
conceder ao recorrente uma indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos;
—
condenar a ENISA na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação por parte da recorrida das suas obrigações contratuais relativamente ao recorrente.
—
O recorrente alega que a oferta não podia ser revogada, uma vez que já tinha sido celebrado um contrato, e contesta os argumentos da recorrida em sentido contrário.
2.
Segundo fundamento, relativo a um tratamento indevido dos dados pessoais do recorrente e à violação do artigo 12.o das Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, do dever de solicitude e do direito a uma boa administração.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido.
—
O recorrente não foi ouvido antes da adoção da decisão impugnada de revogação da oferta de emprego.