18.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 309/38
Recurso interposto em 28 de julho de 2017 — The Scotch Whisky Association/EUIPO — José Estévez (JOHN COR)
(Processo T-469/17)
(2017/C 309/50)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: The Scotch Whisky Association (Edimburgo, Reino Unido) (representante: F. Rodríguez Domínguez e J. Gracia Albero, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: José Estévez, SA (Jerez de la Frontera, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «JOHN COR»/Marca da União Europeia n.o 10 965 937
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 31/05/2017 no processo R 1290/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação dos artigos 64.o, n.o e 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas g) e j), do Regulamento n.o 207/2009.