18.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 309/38
Recurso interposto em 26 de julho de 2017 — Sensotek/EUIPO — Senso Tecnologie (sensotek)
(Processo T-470/17)
(2017/C 309/51)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Sensotek GmbH (Reichenback an der Fils, Alemanha) (representante: J. Klink, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Senso Tecnologie Srl (Roma, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca da União Europeia figurativa com o elemento nominativo «sensotek» — Pedido de registo n.o 10 648 871
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de maio de 2017, no processo R 1953/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.